Sindicato dos Empregados Estabelecimentos de Saúde – Base Territorial: Betim, Bom Despacho, Brumadinho, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Cláudio, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itaúna, Mateus Leme, Oliveira, Pará de Minas e Santo Antonio do Monte
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Rescisão

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES

 

Conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, todas as rescisões deverão ser realizadas no sindicato.

Essa exigência tem como objetivo assegurar que todos os procedimentos sejam conduzidos de maneira justa e transparente, garantindo os direitos tanto dos trabalhadores quanto das empresas.

O sindicato está preparado para oferecer todo o suporte necessário durante o processo de rescisão, evitando possíveis irregularidades e conflitos.

Abaixo, segue a transcrição da cláusula pertinente da Convenção Coletiva de Trabalho:

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – CONFERÊNCIA DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Toda e qualquer homologação de rescisão de contrato de trabalho dos empregados deverão ser feitas junto ao SINDICATO DA CATEGORIA.

– Para até 5 (cinco) homologações a Empresa deverá agendar e apresentar documentação original, com mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

– Para mais de 5 (cinco) homologações, o agendamento deverá ser feito pela Empresa com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, para conferência.

– A Empresa deverá encaminhar junto com o termo de rescisão, o comprovante de pagamento da taxa de homologação.

– Os documentos deverão ser enviados para

rescisao@trabalhadoresdasaude.com.br

 

Parágrafo Primeiro: Para empresas sediadas a mais de 50Km da sede do sindicato, as rescisões deverão ser “on line“, devendo o sindicato promover os meios necessários para as homologações, sob pena de estarem desobrigadas do cumprimento da presente cláusula.

Parágrafo Segundo: A empresa que descumprir o disposto nesta cláusula, sem prejuízo de outras sanções, sujeitará o infrator à penalidade de multa equivalente ao menor piso da categoria, que deverá ser revertida no importe de 50% (cinquenta por cento) em favor do empregado prejudicado e 50% (cinquenta por cento) ao sindicato.

 

Para empresas que estão a mais de 50 km da sede do sindicato, as rescisões serão realizadas de forma virtual.

Os documentos deverão ser enviados ao sindicato no prazo de até 5 (cinco) dias para o e-mail:

rescisao@trabalhadoresdasaude.com.br

No mesmo e-mail, além dos documentos acima, deverão ser informados:

  • Numero de empregados que farão a rescisão;
  • Data pretendidas para a homologação;
  • Contatos dos trabalhadores e do responsável pelas rescisões, preferência para whatsapp;

Uma vez enviados os documentos, o sindicato encaminhará a data e o horário determinados para a realização das homologações, bem como a plataforma digital de videoconferência a ser utilizada.

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