DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
Conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, todas as rescisões deverão ser realizadas no sindicato.
Essa exigência tem como objetivo assegurar que todos os procedimentos sejam conduzidos de maneira justa e transparente, garantindo os direitos tanto dos trabalhadores quanto das empresas.
O sindicato está preparado para oferecer todo o suporte necessário durante o processo de rescisão, evitando possíveis irregularidades e conflitos.
Abaixo, segue a transcrição da cláusula pertinente da Convenção Coletiva de Trabalho:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – CONFERÊNCIA DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Toda e qualquer homologação de rescisão de contrato de trabalho dos empregados deverão ser feitas junto ao SINDICATO DA CATEGORIA.
– Para até 5 (cinco) homologações a Empresa deverá agendar e apresentar documentação original, com mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.
– Para mais de 5 (cinco) homologações, o agendamento deverá ser feito pela Empresa com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, para conferência.
– A Empresa deverá encaminhar junto com o termo de rescisão, o comprovante de pagamento da taxa de homologação.
– Os documentos deverão ser enviados para
rescisao@trabalhadoresdasaude.com.br
Parágrafo Primeiro: Para empresas sediadas a mais de 50Km da sede do sindicato, as rescisões deverão ser “on line“, devendo o sindicato promover os meios necessários para as homologações, sob pena de estarem desobrigadas do cumprimento da presente cláusula.
Parágrafo Segundo: A empresa que descumprir o disposto nesta cláusula, sem prejuízo de outras sanções, sujeitará o infrator à penalidade de multa equivalente ao menor piso da categoria, que deverá ser revertida no importe de 50% (cinquenta por cento) em favor do empregado prejudicado e 50% (cinquenta por cento) ao sindicato.
Para empresas que estão a mais de 50 km da sede do sindicato, as rescisões serão realizadas de forma virtual.
Os documentos deverão ser enviados ao sindicato no prazo de até 5 (cinco) dias para o e-mail:
rescisao@trabalhadoresdasaude.com.br
No mesmo e-mail, além dos documentos acima, deverão ser informados:
- Numero de empregados que farão a rescisão;
- Data pretendidas para a homologação;
- Contatos dos trabalhadores e do responsável pelas rescisões, preferência para whatsapp;
Uma vez enviados os documentos, o sindicato encaminhará a data e o horário determinados para a realização das homologações, bem como a plataforma digital de videoconferência a ser utilizada.